STJ EREsp 1747515
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERSÕES CONFLITANTES. OPÇÃO POR UMA DELAS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NEGATIVA DE ENTREGA DA PLENA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. RETORNO À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. 1. Há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem deixa de decidir, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A existência de versões conflitantes sobre determinado fato impõe ao julgador a necessidade de justificar o porquê de ter optado por uma delas em detrimento da outra. 3. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela parte recorrente. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO DOMINGOS MUNARETTO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 2.480-2.485, que conheceu parcialmente do recurso especial e deu-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado dE Mato Grosso para novo julgamento dos embargos de declaração. Nas razões do presente recurso (fls. 2.489-2.500), o agravante, após historiar os fatos e atos processuais, sustenta que a Corte estadual analisou a dinâmica do acidente e entendeu, com base nas provas testemunhal e pericial, que houve culpa concorrente entre os veículos 1 e 3, visto que "agiu com imprudência tanto o veículo que parou no meio da rodovia, como o veículo Del Rey que promoveu em alta velocidade ultrapassagem forçada e arriscada, sem que lhe fosse favorável à condição de trafego, agindo de forma imprudente" (e-STJ fl. 2059)" (fl. 2.491). Destaca que, por ocasião do primeiro recurso especial interposto, o Ministro Luis Felipe Salomão, determinou o retorno dos autos à origem, tendo o TJMT proferido novo julgamento dos embargos de declaração em acórdão com 26 laudas, oportunidade em que foram reanalisadas todas as provas testemunhais e periciais. Alega que, como determinado pelo Ministro Salomão, houve análise do depoimento prestado pela testemunha Luiz Carlos Defante (fl. 2.496), tendo sido comparadas suas declarações com as de outras testemunhas, concluindo-se pela culpabilidade da parte agravada na dinâmica do acidente (fl. 2.497). Destaca que o TJMT analisou todo o acervo probatório e, de forma fundamentada, formou seu convencimento, sendo descabida a determinação de rejulgamento dos embargos de declaração, porquanto eventuais vícios já teriam sido sanados por ocasião do atendimento da referida decisão. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 2.505-2.519. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERSÕES CONFLITANTES. OPÇÃO POR UMA DELAS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NEGATIVA DE ENTREGA DA PLENA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. RETORNO À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. 1. Há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem deixa de decidir, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A existência de versões conflitantes sobre determinado fato impõe ao julgador a necessidade de justificar o porquê de ter optado por uma delas em detrimento da outra. 3. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela parte recorrente. 4. Agravo interno desprovido.