Decisão · STJ

STJ AREsp 2601606

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-21publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de afronta a dispositivo legal; ii) incidência da Súmula 7 do STJ; e, iii) ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência - Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por EGLIMBERTO JOSE BELINTANI, em face da agravante, na qual requer o custeio de procedimento cirúrgico para implantação de prótese oclusiva do apêndice atrial esquerdo. Sentença: julgou procedente o pedido, para determinar o custeio do procedimento cirúrgico.
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