STJ REsp 2119774
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LIMITAÇÃO DE PROGRESSÕES E PROMOÇÕES. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS Nº 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAURO MONTEIRO DA CONCEICAO contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS Nº 283 E 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. No presente recurso, o agravante defende, em síntese, que (e-STJ fl. 736): Não obstante, data vênia, não há que se falar em incidência da hipótese das Súmulas 283 e 284 do E. STF no presente caso, sendo certo que o Agravante impugnou devidamente todos os fundamentos do v. acórdão regional, demonstrando, com a devida clareza e especificidade que o enquadramento jurídico conferido pelo Regional representa violação direta e não meramente reflexa à norma federal, enquadrando-se o recurso especial na hipótese constitucional do art. 105, III, "a" da CF/88. Não houve apresentação de contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LIMITAÇÃO DE PROGRESSÕES E PROMOÇÕES. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS Nº 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF ). 2. Agravo interno não provido.