Decisão · STJ

STJ RMS 72504

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-11-01publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO ADOTADA NA ORIGEM. DESATENDIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, a agravante sustenta que servidores, ao se aposentarem, ou dependentes, ao solicitarem pensão por morte, estão suportando indevida redução no valor da Gratificação de Incremento da Arrecadação (GIA). Para tanto, afirma que está ocorrendo violação de garantias constitucionais como integralidade e paridade. 2. A segurança foi denegada pelo Tribunal de origem ao declarar que o limite da gratificação encontra respaldo legal. Além disso, ao suscitar a ausência de direito líquido e certo de servidores públicos a regime jurídico, pontuou não haver violação do principio da irredutibilidade salarial no caso dos autos. Ao declarar a natureza propter laborem da GIA, asseverou que o valor da vantagem não pode ser considerado fixo. 3. Esses fundamentos não foram impugnados no recurso ordinário. Logo, a decisão que decidiu pelo descumprimento do princípio da dialeticidade deve ser ratificada. Incidência da Súm. n. 283/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Associaç ão dos Auditores Fiscais Auxiliares da Fazenda Estadual do Piauí contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORPÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO ADOTADA NA ORIGEM. DESATENDIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO. No presente recurso, a Associação defende que os fundamentos do acórdão a quo foram impugnados pelo recurso ordinário. Em síntese, afirma que (e-STJ fl. 480): Verifica-se, portanto, que o recurso manejado enfrentou de forma exauriente as fundamentações do acórdão recorrido, de sorte que, ao entender o contrário, a decisão monocrática deixou de conhecer um recurso ordinário hígido, que merece conhecimento e provimento, data máxima vênia, sob pena de desrespeito ao próprio Princípio do Duplo Grau de Jurisdição. Não houve apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO ADOTADA NA ORIGEM. DESATENDIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, a agravante sustenta que servidores, ao se aposentarem, ou dependentes, ao solicitarem pensão por morte, estão suportando indevida redução no valor da Gratificação de Incremento da Arrecadação (GIA). Para tanto, afirma que está ocorrendo violação de garantias constitucionais como integralidade e paridade. 2. A segurança foi denegada pelo Tribunal de origem ao declarar que o limite da gratificação encontra respaldo legal. Além disso, ao suscitar a ausência de direito líquido e certo de servidores públicos a regime jurídico, pontuou não haver violação do principio da irredutibilidade salarial no caso dos autos. Ao declarar a natureza propter laborem da GIA, asseverou que o valor da vantagem não pode ser considerado fixo. 3. Esses fundamentos não foram impugnados no recurso ordinário. Logo, a decisão que decidiu pelo descumprimento do princípio da dialeticidade deve ser ratificada. Incidência da Súm. n. 283/STF. 4. Agravo interno não provido.
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