STJ EAREsp 2412332
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO QUE INTIMOU O RECORRENTE PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO. NÃO CUMPRIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte de Justiça com base na interpretação e aplicação do art. 1.001 do CPC de 2015, não é cabível recurso contra despacho de mero expediente. 2. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra despacho de mero expediente, proferido pelo Vice-Presidente desta Corte Superior, que, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, intimou o recorrente para realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento liminar do recurso. Em suas razões, a ora agravante alega que "o preparo foi feito na data correta e o documento comprova que o mesmo foi feito - eventual divergência, com vênia concessa, se existente, seria mera irregularidade superável que não justificaria que, em caso de tal gravidade como este - em que uma companhia que luta diariamente para se manter no mercado, sofrendo inúmeras execuções indevidas por parte da fazenda, em desrespeito visceral da legislação interna - continue sendo lesada por uma questão ínfima como esta, com a devida licença - nos termos do artigo 932 CPC que também é norma federal vigente a questão comporta análise cum granu sallis, de modo proporcional em termos de razoabilidade com todo o respeito do mundo". Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO QUE INTIMOU O RECORRENTE PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO. NÃO CUMPRIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte de Justiça com base na interpretação e aplicação do art. 1.001 do CPC de 2015, não é cabível recurso contra despacho de mero expediente. 2. Agravo Interno não conhecido.