Decisão · STJ

STJ REsp 1964178

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2015-10-02publicado em 2024-09-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NOVA ANÁLISE. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NEXO CAUSAL CONFIGURADO NOS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. VERIFICAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DAGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para a caracterização da responsabilidade civil, o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta comissiva ou omissiva do agente deve existir e estar comprovado, bem como ser afastada qualquer das causas excludentes do nexo causal, a saber, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca da culpa exclusiva da vítima demanda o reexame do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO TRANSURB S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.458-1.466, que não conheceu do recurso especial nos autos de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito com vítima fatal. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta que o acolhimento de sua irresignação especial não demanda reanálise de prova, mas apenas sua revaloração, pois demonstra, "de forma cristalina, a responsabilidade da vítima e participação de terceiro para a ocorrência do acidente, logo sendo ignorado fatos devidamente demonstrados, sendo clara a violação a legislação federal, mais especificamente ao artigo 333, I do antigo CPC, atual art. 373, inciso I do NCPC. Logo evidentemente matérias de direito, destarte se limita exclusivamente ao campo do direito" (fl. 1.481). Alega que "as provas constantes dos autos, confirmam a versão de fato de terceiro em concorrência com a culpa exclusiva da vítima, como se verifica nos depoimentos e nos documentos de folhas nº: (i)395/396 e 452/453-CONFIRMANDO A EXISTÊNCIA DE TERCEIRO VEÍCULO ENVOLVIDO NA COLISÃO, QUE TERIA ABALROADO A MOTO DA VÍTIMA DANDO CAUSA AONO ACIDENTE E SE EVADIDO EM SEGUIDA;(ii)115/116 -118/121 -REITERANDO A DINÂMICA DO ACIDENTE ONDE CITA A EXISTÊNCIA DO TECEIRO ENVOLVIDO;(iii)356/357 -CONFIRMANDO QUE A VÍTIMA ALÉM DE TER INGERIDO BEBIDA ALCOÓLICA DORMIU POR APENAS 4 HORAS NA NOITE QUE ANTECEDEU OACIDENTE" (fl. 1.483). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 1.501-1.511, em que se requer o não conhecimento ou o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NOVA ANÁLISE. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NEXO CAUSAL CONFIGURADO NOS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. VERIFICAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DAGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para a caracterização da responsabilidade civil, o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta comissiva ou omissiva do agente deve existir e estar comprovado, bem como ser afastada qualquer das causas excludentes do nexo causal, a saber, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca da culpa exclusiva da vítima demanda o reexame do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ 3. Agravo interno desprovido.
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