STJ AREsp 2558563
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. CABIMENTO INEQUÍVOCO DEMONSTRADO. NOVA ANÁLISE. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Aplica-se, analogicamente, a Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, individualizada, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ANDRÉIA DE JESUS interpõe agravo interno contra a decisão da Presidência de fls. 313-314, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. Nas razões deste recurso, a agravante, defendendo a inaplicabilidade do óbice sumular supramencionado, alega que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada e que indicou os dispositivos legais violados. Aduz que, "conforme já devidamente demonstrado no recurso, a interpretação dada à lei federal tem divergido em diferentes tribunais, de modo que imprescindível a decisão final e pacificação da matéria por este tribunal superior" (fl. 320). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada a fim de que se conheça do recurso especial para ser provido ou seja o agravo submetido ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. CABIMENTO INEQUÍVOCO DEMONSTRADO. NOVA ANÁLISE. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Aplica-se, analogicamente, a Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, individualizada, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.