Decisão · STJ

STJ AREsp 2472609

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-09-04
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. ANS. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, co nforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca do cabimento da multa administrativa aplicada em face da agravante, em razão de não ter solucionado, ou mesmo tomado as medidas necessári as ao cumprimento da obrigação contratual de assegurar a acomodação individual para beneficiário de plano de saúde em internação hospitalar, demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl.499): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. ANS. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONHEÇO DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O agravante alega que a decisão anterior deve ser reconsiderada, ao argumento de que "Não há fatos incontroversos, o que deve ser decidido prescinde de provas, considerando que deixar de garantir as acomodações nos termos contratados (alegação da Autarquia para a multa), pressupõe a possibilidade de fazer e mesmo assim não agir, o que não ocorreu, pois não havia leito individual disponível, fato que não foi impugnado pela Autarquia. Alegando que a Operadora tinha o dever de resolver o problema de ausência de leito, contudo, a Operadora só foi comunicada no dia posterior ao ocorrido quando já não se podia fazer nada a respeito, já que o beneficiário já havia tido alta médica. Todos os fatos ocorridos foram tidos por verdadeiros, considerando que não houve impugnação da Autarquia, mas mesmo assim a multa foi mantida" (fl. 510). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. ANS. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, co nforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca do cabimento da multa administrativa aplicada em face da agravante, em razão de não ter solucionado, ou mesmo tomado as medidas necessári as ao cumprimento da obrigação contratual de assegurar a acomodação individual para beneficiário de plano de saúde em internação hospitalar, demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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