Decisão · STJ

STJ AREsp 2514643

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-11-30publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA DESCONSTITUÍDO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXIGÍVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" . 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por WALTER TAGUENCA e OUTROS contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pela aplicação das Súmulas 7/STJ; e 283/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Com a máxima vênia, toda controvérsia do recurso trata de saber se a Colenda Câmara de origem ao esposar a linha de argumentação descabida da agravada sobre a matéria ofendeu ou não disposições de Lei Federal, notadamente os artigos 493, 502, 535, III e 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispositivos que não permitiriam a desconstituição da coisa julgada proposta pelo v. acórdão recorrido. Em outras palavras, para notar o cabimento da tese recursal, é necessário apenas se voltar ao v. acórdão recorrido para perceber que este parte literalmente de raciocínio mitigador da coisa julgada11(art. 502, CPC) com a cumulação indevida dos artigos 493 e 771, parágrafo único do CPC, atraindo para a fase executiva fatos ocorridos após decisão de mérito já transitada em julgado, como forma de estabelecer uma inédita e ilegal inexequibilidade (art. 535, III, CPC) de título executivo validamente formado (fls. 488-489). Sustenta, ainda, que: Como abordado nas razões do v. acórdão recorrido, o r. decisum reconheceu a ausência de tríplice identidade entre a presente ação e a ação mandamental 15, mas adotou argumentação de que haveria uma relação entre a ação de cobrança ora em execução de sentença definitiva e o mandado de segurança coletivo n.º 0600592-55.2008.8.26.0053 que justificaria a desconsideração da coisa julgada formada na primeira por eventos ocorridos no writ após o trânsito em julgado da presente ação, uma vez que no seu entender teria se esvaído a "situação objetiva com base na qual se busca a cobrança". Esta argumentação foi devidamente impugnada no recurso especial, momento em que se abordou o fato de que a ausência de tríplice identidade entre as demandas não permitiria que o juízo emprestasse esse novo desfecho que alcançou a ação mandamental para atingir reflexiva e compulsoriamente a coisa julgada formada nesta ação que cobra parcelas anteriores à impetração, destacando-se ainda, que o entendimento dispensaria à ação de cobrança efeitos idênticos ao de uma execução de sentença mandamental, a qual não atinge valores pretéritos à impetração que demandam uma nova incursão ao Poder Judiciário, nos termos da jurisprudência do E. STF (Súmula 271/STF) (fl. 503). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA DESCONSTITUÍDO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXIGÍVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" . 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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