Decisão · STJ

STJ AREsp 2540748

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-22publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Cumprimento de sentença. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FRANCISCO MELO DE MENDONCA, contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo agravante, em face de FEDERAL DE SEGUROS S/A - FALIDO. A
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →