STJ REsp 2130550
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. ABSOLVIÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A PRÉVIA CIÊNCIA DOS RÉUS ACERCA DsA FALSIDADE DAS NOTAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MERA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão absolutória - baseada em alegado não conhecimento sobre a falsidade das cédulas - implicaria necessário reexame de fatos e provas, não permitido, em recurso especial, pelo entendimento disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. Os embargos de declaração são oponíveis em situações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado e não servem à tentativa de rejulgamento da causa. Nesses casos, aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO SEBASTIÃO IRA PEREIRA DA SILVA e PATRICK ALVES DE MOURA agravam de decisão de minha relatoria em que não conheci do recurso especial e, dessa forma, mantive suas condenações pela prática do crime estabelecido no art. 289, § 1º, do Código Penal. A defesa alega que na análise da pretensão absolutória não é necessário "reexame fático-probatório, na medida em que não existe discussão de matéria fática, pois o que se pugna não é pelo reexame probatório, senão pela revaloração das provas já constantes nos autos" (fl. 509). Reitera não haver nos autos "declarações contundentes quanto à intencionalidade, por parte dos réus, na empreitada delitiva"(fl. 510). Por fim, reafirma a omissão no acórdão recorrido, "uma vez que não enfrentou a série de provas e argumentos expendidos no recurso de apelação capazes de corroborar com a tese de ausência de dolo" (fl. 511). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. ABSOLVIÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A PRÉVIA CIÊNCIA DOS RÉUS ACERCA DsA FALSIDADE DAS NOTAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MERA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão absolutória - baseada em alegado não conhecimento sobre a falsidade das cédulas - implicaria necessário reexame de fatos e provas, não permitido, em recurso especial, pelo entendimento disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. Os embargos de declaração são oponíveis em situações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado e não servem à tentativa de rejulgamento da causa. Nesses casos, aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo regimental não provido.