Decisão · STJ

STJ AREsp 2495771

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS, APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Conforme a regra do art. 1.017, § 3º, c/c 932, parágrafo único, do CPC, antes de considerar o agravo de instrumento inadmissível, o juízo deve abrir prazo para regularização do instrumento, se ausente documento exigível para a compreensão do tema em discussão. A ausência de juntada dos documentos, em descumprimento à ordem judicial, implica a extinção do processo. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 1839/1841 e-STJ. A parte agravante reitera os fundamentos do recurso especial, apontando a existência de dissídio jurisprudencial, além de violação do artigo 1.017 do Código de Processo Civil. Argumentou que cumpriu integralmente a determinação de juntada dos documentos obrigatórios e essenciais à instrução do agravo de instrumento interposto na origem, não sendo possível exigências indiscriminadas e desnecessárias. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS, APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Conforme a regra do art. 1.017, § 3º, c/c 932, parágrafo único, do CPC, antes de considerar o agravo de instrumento inadmissível, o juízo deve abrir prazo para regularização do instrumento, se ausente documento exigível para a compreensão do tema em discussão. A ausência de juntada dos documentos, em descumprimento à ordem judicial, implica a extinção do processo. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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