Decisão · STF

STF ARE 921723 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-03-01publicado em 2016-03-18
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Taxa de fiscalização de estabelecimento do município de São Paulo. Incidência sobre fundos de investimento. Controvérsia decidida à luz da legislação local aplicável. Súmula 280. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →