STJ AREsp 2652563
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de cobrança indevida cumulada com indenização por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ no tocante aos arts. 186 e 944 do CC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por PARQUE DAS CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e RPS ENGENHARIA LTDA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de cobrança indevida cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por CARLOS EDUARDO FELIPE em face de PARQUE DAS CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e RPS ENGENHARIA LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.