STJ AREsp 2002573
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. APÓLICE PÚBLICA. OFENSA AO ARTIGO 371 DO CPC/2015. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL. TESE RECURSAL ATRELADA AO EXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em relação à negativa de vigência ao artigo 371 do CPC/2015, a ora agravante afirma que o colegiado local desconsiderou as provas produzidas que constatariam a existência de vícios construtivo nos imóveis. Essa insurgência recursal não deve ser objeto de recurso especial, pois constitui matéria de nítida incursão fático-probatória, vedada em sede de recurso especial, a teor do entendimento firmado na Súmula 7/STJ. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA JOANA MARTINS contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada (e-STJ fls. 1687/1690): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. FCVS. COBERTURA SECURITÁRIA. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 371 DO CPC/2015. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, a agravante defende, em sintese, a reforma da decisão ora impugnada, nestes termos (e-STJ fl.1695): No tocante ao entendimento de que para rever a decisão do Tribunal a quo quanto a cobertura securitária para vícios de construção demandaria necessária interpretação de cláusula contratual, e revolvimento de matéria fática, cumpre ressaltar que o que se pretende com esse recurso não é a reapreciação de provas, e nem a reanálise de cláusulas contratuais, impedida pelas Súmulas 5 e 7, ambas deste Superior Tribunal de Justiça. A cobertura securitária deve abranger os sinistros ocorridos durante a sua vigência, no caso de danos progressivos. Frisa-se que todos os danos apurados progridem com o tempo, e certamente chegarão ao desmoronamento se não forem prontamente reparadas. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado. Impugnação ofertada (e-STJ fls. 1705/1712). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. APÓLICE PÚBLICA. OFENSA AO ARTIGO 371 DO CPC/2015. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL. TESE RECURSAL ATRELADA AO EXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em relação à negativa de vigência ao artigo 371 do CPC/2015, a ora agravante afirma que o colegiado local desconsiderou as provas produzidas que constatariam a existência de vícios construtivo nos imóveis. Essa insurgência recursal não deve ser objeto de recurso especial, pois constitui matéria de nítida incursão fático-probatória, vedada em sede de recurso especial, a teor do entendimento firmado na Súmula 7/STJ. 2 . Agravo interno não provido.