Decisão · STF

STF ARE 805463 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2016-03-01publicado em 2016-03-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão do RE na origem. Ocorrência. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. 1. O embargante, na petição do agravo interposto na origem, impugnou todos os fundamentos da decisão em que não se admitiu o recurso extraordinário, razão pela qual deve ser afastado o óbice que dera enseja ao não conhecimento do referido agravo no Supremo Tribunal Federal. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para anular o acórdão recorrido, bem como a decisão monocrática anteriormente proferida, tão somente, para se conhecer do agravo, devendo os autos voltarem conclusos ao relator para apreciação do recurso extraordinário.
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