Decisão · STJ

STJ HC 926566

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-07-02publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. No caso, conforme consignado na decisão agravada, já houve a prolação de sentença condenatória e encerrada a instrução criminal. Superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (enunciado n. 52 da Súmula do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto pela defesa de THALES PRIMO DE OLIVEIRA contra decisão de minha lavra, pela qual não conheci do habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso nos arts. 14 e 16, ambos da Lei 10.826/03, no art. 333 do Código Penal e no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Nas razões recursais, a defesa reitera a alegação de excesso de prazo, sustentando a ilegalidade da prisão preventiva que se estende por mais de 500 dias. Diante disso, requer seja reconsiderada a decisão monocrática de fls. 111/113 ou provido o presente Agravo Regimental e, consequentemente, concedida a ordem em sua integralidade. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. No caso, conforme consignado na decisão agravada, já houve a prolação de sentença condenatória e encerrada a instrução criminal. Superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (enunciado n. 52 da Súmula do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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