Decisão · STF

STF RE 539828 AgR-segundo-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-03-01publicado em 2016-03-18
TRIBUTÁRIO
IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – BASE DE INCIDÊNCIA REDUZIDA – REGIME PROPORCIONAL DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS – SISTEMA OPCIONAL. Mostra-se em harmonia com o princípio da não cumulatividade a sistemática de apropriação proporcional de créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS, presente regime opcional de benefício fiscal a envolver base do tributo reduzida. Precedente: Recurso Extraordinário nº 477.323/RS, Pleno, relator ministro Marco Aurélio, veiculado no Diário de 10 de fevereiro de 2015.
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