STJ AREsp 2606463
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de usucapião. 2 . Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ quanto à ausência de comprovação dos requisitos para o reconhecimento da usucapião. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por UBIRATÃ MARQUES DE MORAIS, SONIA MARQUES FERREIRA COSTA, MARLY MARQUES FERREIRA DE MELO, MARIA DIVINA MARQUES FERREIRA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de usucapião ajuizada por UBIRATÃ MARQUES DE MORAIS, SONIA MARQUES FERREIRA COSTA, MARLY MARQUES FERREIRA DE MELO, MARIA DIVINA MARQUES FERREIRA em face de MOEMA AUXILIADORA SILVA, ADRIANO NEDIO, NEDIA CRISTINA SILVA MORAES, KARINY CRISTINA SILVA MOREIRA, ALEXANDER NEDIO POTENCIANO na qual requer a declaração de propriedade rural tendo em vista a posse do imóvel desde 1987. Sentença: julgou procedente o pedido.