Decisão · STJ

STJ AREsp 2549895

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-09-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional, tampouco viola o art. 1.022 do CPC. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. No presente agravo interno, a parte agravante reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem. Ocorre que o Tribunal de origem analisou a integralidade da demanda ao expressamente consignar que não houvera a apontada contradição, uma vez que a razão principal do acórdão residiu na comprovação de que não havia dívidas que fundamentariam a retenção, ainda que se houvesse possibilidade normativa, de modo que o pressuposto fático não estaria presente. 3. Destaca-se que a solução da controvérsia com fundamentação suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional. 4. Agravo interno não provido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES contra a decisão monocrática cuja ementa restou assim redigida: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. VIOLAÇÃO DO ART 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Nas razões deste agravo interno, sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido, ao mesmo tempo que reconhece em sua fundamentação que há norma estabelecendo que caso seja apurado qualquer débito, o Consórcio poderá promover o desconto na receita dos créditos eletrônicos decorrentes de vale-transporte ou de qualquer cartão da empresa devedora, a fim de quitar o débito, bem como aplicar multa pelo inadimplemento contratual, manteve a decisão agravada, cujo fundamento é diametralmente oposto (de que não há previsão para tanto), incorrendo na violação do art 1.022 do CPC diante da evidente contradição no acórdão embargado, já que, no máximo, a ação, assim como a decisão agravada, poderia ter se insurgido contra a retenção específica do crédito para pagamento do FGTS referente ao mês de julho de 2019. Afirma que, com base na fundamentação do acórdão - e agora também da decisão ora recorrida - deveria ser dado parcial provimento ao recurso para limitar a decisão agravada ao caso especificamente analisado, qual seja, o pagamento de FGTS correspondente ao mês de julho de 2019. Pugna pela revisão da r. decisão ou apresentação do feito em mesa. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional, tampouco viola o art. 1.022 do CPC. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. No presente agravo interno, a parte agravante reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem. Ocorre que o Tribunal de origem analisou a integralidade da demanda ao expressamente consignar que não houvera a apontada contradição, uma vez que a razão principal do acórdão residiu na comprovação de que não havia dívidas que fundamentariam a retenção, ainda que se houvesse possibilidade normativa, de modo que o pressuposto fático não estaria presente. 3. Destaca-se que a solução da controvérsia com fundamentação suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional. 4. Agravo interno não provido .
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →