STJ AREsp 1375030
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO FALIMENTAR. ALEGADA IRREGULARIDADE NA ALIENAÇÃO DE BENS ARRECADADOS. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como infirmar o entendimento estadual - de que estaria abarcada pela coisa julgada a matéria relativa à irregularidade na alienação dos bens arrecadados - sem o prévio reexame de fatos e provas, medida defesa na seara extraordinária, em razão da previsão contida na Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Apesar da oposição dos embargos declaratórios, as demais questões suscitadas no recurso especial não foram objeto de exame pela Corte de origem, o que revela a ausência de prequestionamento, requisito indispensável ao conhecimento da insurgência. Incidência da Súmula 211 desta Casa. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Golden Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Massa Falida contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 2.796): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO FALIMENTAR. ALEGADA IRREGULARIDADE EM VENDA DE IMÓVEIS. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. ARTIGOS NÃO PREQUESTIONADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DE MASSA FALIDA DA GOLDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Em suas razões, a agravante assevera que a matéria foi prequestionada em embargos de declaração e no corpo do recurso especial. Argumenta que "a matéria discutida de nulidade das vendas dos bens da falida NÃO FOI OBJETO DE COISA JULGADA" (e-STJ, fl. 2.808) Impugnação apresentada às fls. 2.805-2.810 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO FALIMENTAR. ALEGADA IRREGULARIDADE NA ALIENAÇÃO DE BENS ARRECADADOS. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como infirmar o entendimento estadual - de que estaria abarcada pela coisa julgada a matéria relativa à irregularidade na alienação dos bens arrecadados - sem o prévio reexame de fatos e provas, medida defesa na seara extraordinária, em razão da previsão contida na Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Apesar da oposição dos embargos declaratórios, as demais questões suscitadas no recurso especial não foram objeto de exame pela Corte de origem, o que revela a ausência de prequestionamento, requisito indispensável ao conhecimento da insurgência. Incidência da Súmula 211 desta Casa. 3. Agravo interno desprovido.