Decisão · STJ

STJ REsp 2102630

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-09-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 90, § 4º, DO CPC/2015. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO PELA METADE. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DA PRESTAÇÃO. FALTA DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA O CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO RECONHECIDA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou a incidência do art. 90, § 4º, do CPC/2015 ao argumento de que o recorrente, embora não tenha apresentado contestação, não demonstrou o cumprimento simultâneo da prestação reconhecida pois: (i) não adotou qualquer providência administrativa para o pagamento da verba devida à parte autora, que teve de aguardar a prolação da sentença, proferida 9 (nove) meses após a manifestação do ente público; (ii) a pretensão autoral está sujeita ao regime de precatórios ou RPV após o requerimento do cumprimento de sentença. 2. Nas razões do recurso especial, o recorrente não impugnou o seguinte fundamento: (i) ausência de adoção de qualquer providência administrativa para o pagamento da verba devida à parte autora, que teve de aguardar a prolação da sentença, proferida 9 (nove) meses após a manifestação do ente público. Logo, aplica-se, por analogia, o óbice previsto na Súmula nº 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". De igual forma, incide o enunciado previsto na Súmula nº 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ contra decisão de e-STJ fls. 177/180, por meio da qual não conheci do recurso especial, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 90, § 4º, DO CPC/2015. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO PELA METADE. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DA PRESTAÇÃO. FALTA DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA O CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO RECONHECIDA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, o agravante alega, em síntese, que não seriam aplicáveis as Súmula nº 284 e 283 do egrégio Supremo Tribunal Federal, pois impugnados todos os fundamentos do acórdão recorrido, inclusive a ausência de adoção de providências administrativas para o cumprimento da prestação. Sustenta que "esta linha argumentativa do Estado do Paraná está absolutamente clara, desde as razões do especial, uma vez que, na hipótese em que a Fazenda Pública figura como demandada, o benefício deve ser aplicado não apenas quando há o pagamento imediato (até porque, via de regra, não há essa possibilidade ao ente público, conforme o artigo 100 da CF), mas também quando se reconhece o pedido. Este é o ponto central: via de regra, a Fazenda Pública necessita de um título executivo, para proceder ao pagamento via RPV ou precatório, a depender do valor. Ainda assim, ocorre a abreviação da lide com a satisfação do credor de forma muito mais célere, como se pode comprovar no caso presente" (e-STJ fl. 189). Requer, assim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado, para que seja conhecido e provido o recurso especial. Impugnação ao agravo interno apresentada às e-STJ fls. 196/210. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 90, § 4º, DO CPC/2015. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO PELA METADE. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DA PRESTAÇÃO. FALTA DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA O CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO RECONHECIDA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou a incidência do art. 90, § 4º, do CPC/2015 ao argumento de que o recorrente, embora não tenha apresentado contestação, não demonstrou o cumprimento simultâneo da prestação reconhecida pois: (i) não adotou qualquer providência administrativa para o pagamento da verba devida à parte autora, que teve de aguardar a prolação da sentença, proferida 9 (nove) meses após a manifestação do ente público; (ii) a pretensão autoral está sujeita ao regime de precatórios ou RPV após o requerimento do cumprimento de sentença. 2. Nas razões do recurso especial, o recorrente não impugnou o seguinte fundamento: (i) ausência de adoção de qualquer providência administrativa para o pagamento da verba devida à parte autora, que teve de aguardar a prolação da sentença, proferida 9 (nove) meses após a manifestação do ente público. Logo, aplica-se, por analogia, o óbice previsto na Súmula nº 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". De igual forma, incide o enunciado previsto na Súmula nº 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Agravo interno não provido.
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