Decisão · STJ

STJ AREsp 2524709

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-11-01publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC/2015. SUPOSTA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão não fica caracterizada ofensa ao art. 1022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TERESINHA DULMAR CONDESSA contra decisão proferida às e-STJ fls. 602/603, por meio da qual, em juízo de retratação, conheci do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, que restou assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC/2015. SUPOSTA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões de agravo interno, a agravante alega, em síntese, que teria havido efetiva negativa de prestação jurisdicional, pois "assim como das decisões proferidas pelo órgão fracionário e pela d. Vice-Presidência do Tribunal de origem, a v. decisão ora agravada não se ateve ao fato de que ao tempo do óbito a Embargada não mais vivia sob dependência econômica do segurado. Cuida circunstância de relevo porquanto pressuposto necessário para a concessão do benefício - pensão por morte" (e-STJ fl. 622). Sustenta que "No acórdão tal circunstância foi omitida, em que pese opostos Embargos de Declaração" (e-STJ fl. 622), e que "a qualidade de segurada ao tempo do óbito é circunstância relevante que somente pode ser apreciada nas instâncias ordinárias, e não foi, daí a omissão a ensejar o Recurso Especial e seu necessário provimento, para com o retorno lá ser apreciada, "promovendo a integral solução da controvérsia", no dizer da d. decisão ora agravada" (e-STJ fl. 623). Requer, assim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado, para que seja conhecido e provido o recurso especial. Não foi apresentada impugnação ao agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC/2015. SUPOSTA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão não fica caracterizada ofensa ao art. 1022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.
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