Decisão · STJ

STJ AREsp 2638156

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-04-24publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Os agravantes sustentam que impugnaram especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial e em nenhum momento se limitaram a repetir as razões do recurso anterior. Aduzem o seguinte (fl. 581): A situação descrita nestes autos não desafia o óbice das referidas Súmulas ao passo que não se trata de ir contra orientação do tribunal que se firmou no sentido da decisão recorrida e/ou enseja reanálise de provas, mas, sim , de flagrante violação ao art. 63, da Lei 4.591/64, haja vista que a c. Câmara do TJRJ negou vigência à norma de forma ilegítima. Reiteram, ademais, as matérias apresentadas no agravo em recurso especial, defendendo a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 284 do STF. Requerem a reforma do decisum agravado para processamento do recurso especial. Contrarrazões apresentadas de fls. 590-602, em que se requer o desprovimento do recurso com a majoração dos honorários recursais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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