Decisão · STJ

STJ HC 917289

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-05-27publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, que a presença de circunstância judicial desfavorável evidenciava não ser a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos medida socialmente recomendada. Nas presentes razões recursais, a parte agravante não impugnou tal ponderação. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao insurgente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROMARIO FELIPE RODRIGUES DA SILVA contra decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 155, caput, do Código Penal. Nas razões do writ, a Defesa sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é admissível aos reincidentes, desde que socialmente recomendável e a recidiva não seja específica. Daí o presente regimental, no qual o agravante reitera a possibilidade de substituição da pena aos reincidentes. Postula, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, a submissão do feito à apreciação do Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, que a presença de circunstância judicial desfavorável evidenciava não ser a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos medida socialmente recomendada. Nas presentes razões recursais, a parte agravante não impugnou tal ponderação. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao insurgente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →