STJ HC 918767
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO REMÉDIO HEROICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em consulta processual realizada na página eletrônica deste Superior Tribunal, verifica-se a anterior impetração do HC n. 856.034 em favor do ora agravante, em que também se aponta como ato coator o acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal n. 0000187-29.2019.8.11.0044 e por meio do qual a defesa alegou as mesmas questões das que foram aventadas neste writ. Assim, tendo em vista que este habeas corpus se trata de mera reiteração de pedidos, não se pode dele conhecer. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO EDSON DONIZETTE FERREIRA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que não conheci do habeas corpus, por se tratar de mera reiteração do HC n. 856.034. A defesa alega que, ao contrário do que afirmado, não há falar em reiteração de pedidos. Isso porque, no HC n. 856.034, "limitou-se a atacar exclusivamente a falta de fundamentação pelo Tribunal para afastar a minorante legal de trafico privilegiado postulando nulidade da sentença, por carência de fundamentação" (fls. 1.381-1.382). Já neste habeas corpus, sustenta "a ilegalidade da decisão recorrida aplicando a questão relativa aos entorpecentes encontrados, fora da fase legal permitida, que conforme a inteligência do ART. 42 da Lei 11.343/2066, prevê apenas e tão somente na primeira fase da dosimetria e em nenhuma outra: a utilização no caso, também na terceira fase caracteriza bis in idem" (fl. 1.382). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja aplicada a minorante prevista no § 4º do art. 33 da L ei de Drogas, fixado regime inicial mais brando e determinada a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO REMÉDIO HEROICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em consulta processual realizada na página eletrônica deste Superior Tribunal, verifica-se a anterior impetração do HC n. 856.034 em favor do ora agravante, em que também se aponta como ato coator o acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal n. 0000187-29.2019.8.11.0044 e por meio do qual a defesa alegou as mesmas questões das que foram aventadas neste writ. Assim, tendo em vista que este habeas corpus se trata de mera reiteração de pedidos, não se pode dele conhecer. 2. Agravo regimental não provido.