STJ REsp 2119142
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MILITAR TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. IDADE LIMITE DE 45 (QUARENTA E CINCO) ANOS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O fundamento do acórdão a quo pela impossibilidade de prorrogação do tempo de serviço do militar temporário em razão de sua idade está sustentado na declaração de limitação prevista em legislação específica. 2. Esse fundamento, como destacado pela decisão ora recorrida, não foi impugnado pelo recurso especial. Ocorre que a Súm. n. 283/STF, também aplicada ao especial, impõe à parte recorrente o dever de impugnar todos os fundamentos suficientes, por si só, para a manutenção do acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento desta espécie recursal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARMELITA FRANCISCA DA SILVA MONTEIRO DE FREITAS contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: ADMINISTRATIVO E PROCESSUALCIVIL. MILITAR TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. IDADE LIMITE DE 45 (QUARENTA E CINCO) ANOS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. No presente recurso, a agravante defende que o recurso especial interposto impugnou os fundamentos do acórdão a quo, porquanto sustentou que a natureza do vínculo do militar temporário e precário é absolutamente irrelevante para o deslinde da controvérsia. Para tanto, afirma que o pedido não é a declaração de estabilidade, mas sim que a ré se abstenha de licenciar ou de impedir a prorrogação do tempo de serviço da autora. Suscita que seu pedido dirige-se ao afastamento de limite de idade. Não houve apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MILITAR TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. IDADE LIMITE DE 45 (QUARENTA E CINCO) ANOS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O fundamento do acórdão a quo pela impossibilidade de prorrogação do tempo de serviço do militar temporário em razão de sua idade está sustentado na declaração de limitação prevista em legislação específica. 2. Esse fundamento, como destacado pela decisão ora recorrida, não foi impugnado pelo recurso especial. Ocorre que a Súm. n. 283/STF, também aplicada ao especial, impõe à parte recorrente o dever de impugnar todos os fundamentos suficientes, por si só, para a manutenção do acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento desta espécie recursal. 3. Agravo interno não provido.