Decisão · STJ

STJ AREsp 2493120

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE. PRECLUSÃO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A parte afirma que o acórdão recorrido foi omisso ao não se pronunciar sobre a preclusão da discussão sobre a legitimidade e sobre o fato de o cargo do servidor não estar abrangido por um sindicato mais específico. Sobre tais pontos, observo que o Tribunal de origem manifestou-se expressamente. 2. Ausente a negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a fundamentação suficiente exarada na origem, a qual não deixou ao oblívio qualquer questão relevante, necessária, indispensável ao deslinde da controvérsia sob seu apreço. 3. Na questão principal, para se adotar qualquer conclusão em sentido contrário ao que ficou expressamente consignado no acórdão atacado - e se reconhecer eventual inobservância da decisão exequenda e ocorrência de preclusão - , é necessário o reexame de matéria de fato, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, de minha relatoria, cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE DECISÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. A parte agravante alega, em síntese, que houve, efetivamente, a negativa de prestação jurisdicional, vez que a Corte de origem deveria ter se manifestado sobre documentos que comprovam a participação da parte recorrente na liquidação coletiva por arbitramento, o que demonstra que a discussão sobre sua legitimidade está superada. Por isso, também, não merece ser reconhecida a incidência da súmula 7/STJ, vez que a matéria tratada não envolve questão de fato. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE. PRECLUSÃO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A parte afirma que o acórdão recorrido foi omisso ao não se pronunciar sobre a preclusão da discussão sobre a legitimidade e sobre o fato de o cargo do servidor não estar abrangido por um sindicato mais específico. Sobre tais pontos, observo que o Tribunal de origem manifestou-se expressamente. 2. Ausente a negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a fundamentação suficiente exarada na origem, a qual não deixou ao oblívio qualquer questão relevante, necessária, indispensável ao deslinde da controvérsia sob seu apreço. 3. Na questão principal, para se adotar qualquer conclusão em sentido contrário ao que ficou expressamente consignado no acórdão atacado - e se reconhecer eventual inobservância da decisão exequenda e ocorrência de preclusão - , é necessário o reexame de matéria de fato, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →