Decisão · STJ

STJ AREsp 2616645

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-18publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação rescisória. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: rescisória ajuizada por CAMPOS SOARES LTDA em face de PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA na qual requer a desconstituição do acórdão prolatado pelo TJ/MA no Agravo de Instrumento, processo nº 0800151-84.2017.8.10.0000.
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