Decisão · STJ

STJ AREsp 2611843

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-09publicado em 2024-09-04
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDEINZAÇÃO SECURITÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de cobrança de indenização securitária, já em fase de cumprimento de sentença. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS contra decisão que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer de seu recurso especial. Ação: de cobrança de indenização securitária, já em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por JOSE APARECIDO GOMES e OUTROS, em desfavor da agravante.
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