STJ HC 911820
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ATO DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CABIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, II, "c", da Constituição Federal, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau, nem deliberar sobre causa não decidida por Tribunal estadual ou regional, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO NESTOR LEONEL COLMAN CORREA agrava da decisão de fls. 1.221-1.223, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Em suas razões recursais, a defesa sustenta que "a situação comporta excepcional situação, e se refere a contextos de nulidades absolutas que pode ser verificada e reconhecida a qualquer momento" (fl. 1.230 - sic). O Ministério Público Federal se ma nifestou, às fls. 1.240-1.242, pelo desprovimento do agravo regimental. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado para que seja concedida a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ATO DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CABIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, II, "c", da Constituição Federal, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau, nem deliberar sobre causa não decidida por Tribunal estadual ou regional, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.