STJ AREsp 2604491
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Ação de obrigação de não fazer c/c indenização por perdas e danos. 2. O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes. 3. Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ASILVA PRESENTES COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de não fazer fazer c/c indenização por perdas e danos ajuizada por COPAG DA AMAZÔNIA S.A. em desfavor da agravante. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido autoral condenando a ré (agravante) ao cumprimento de obrigação de não fazer, consistente em se abster de anunciar, expor, importar, manter em estoque, distribuir fabricar ou comercializar produtos que violem o registro da marca figurativa, bem como ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a serem apurados em liquidação de sentença.