Decisão · STJ

STJ AREsp 2501320

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DENILSON ALEXANDRINO SANTOS contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ESTA CORTE SUPERIOR ATUAR COMO TERCEIRA INSTÂNCIA REVISORA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. No presente recurso, sustenta-se, em síntese, pela inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ à espécie. Transcrevo: A demanda apenas comporta apurar a existência dos atos processuais suscitados e apurar se aplica ou não a norma processual penal, tendo em vista se tratar de fatos incontroversos. Quando a ação penal foi integralmente anulada, fez desaparecer do mundo jurídico o óbice administrativo que culminou com a despromoção, pois o recebimento da denúncia também foi anulado. Inexistindo o óbice, a promoção ocorrida em 2010 deve ser reativada como se o óbice nunca tivesse existido. Pelo exposto, com a devida vênia, não é o caso da aplicação da Súmula nº 7 desta Corte Superior, de modo que o mérito recursal deva ser julgado. Ainda, pela violação à cláusula de reserva de plenário. Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →