STJ AREsp 2556492
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte aplica, por analogia, a Súmula n. 182/STJ ao agravo em recurso especial que não refuta, de maneira específica, os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a quo. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO CEARA contra decisão monocrática da e. Presidência do STJ que não conheceu do agravo por ausência de impugnação dos fundamento da decisão que inadmitiu recurso especial. Aplicou à espécie o óbice da Súmula 182/STJ, aplicada por analogia (e-STJ fls. 235/236). O agravante defende, em síntese, que (e-STJ fl. 244): 8. Com o devido acatamento, tal entendimento merece reparos. Isso porque o ora agravante impugnou em seu recurso todos os fundamentos suficientes da