Decisão · STJ

STJ AREsp 1864645

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-03-26publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que, acolhendo os embargos de declaração com efeitos infringentes, manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por motivo diverso do inicial. Em suas razões, a parte agravante sustenta que nas razões do agravo em recurso especial impugnou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem, o que afasta a incidência da Súmula n. 182 do STJ. Alega que o acórdão proferido em segundo grau divergiu da jurisprudência do STJ, na medida em que é possível a usucapião de imóveis pertencentes às sociedades de economia mista que não estejam afetados ou destinados ao uso especial de natureza pública, e que para rever tal entendimento, não há necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, o que impede a aplicação das Súmulas n. 83 e 7 do STJ. Requer seja reconsiderada a decisão agravada, admitindo-se a usucapião dos imóveis pertencentes à sociedade de economia mista, nos termos pretendidos na origem. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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