Decisão · STJ

STJ AREsp 2659050

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-06-04publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que houve a impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Afirma o seguinte (fls. 677-678): 27. Quanto à genérica fundamentação ("porquanto as questões trazidas à baila foram todas apreciadas pelo V. Acórdão atacado, naquilo que à D. Turma Julgadora pareceu pertinente à apreciação do recurso"), a r. decisão agravada cravou que não haveria violação aos arts. 1.022, II, o Código de Processo Civil. No entanto, essas violações são claras. .. 29. Com relação à ofensa aos artigos 884 do Código Civil e 195, III e IX da Lei 9.279/96, constou na r. decisão que inadmitiu o recurso especial .. . Ocorre que as exigências legas não foram atendidas, pois a gritante violação aos citados artigos não foi sanada. Defende que " .. ato de concorrência desleal está configurado no próprio ato, não em eventual repercussão que ele possa ter tido com divulgação entre os consumidores" (fl. 679). Requer a submissão do recurso ao órgão colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o agravo em recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 684-687. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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