STJ HC 904633
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÃO DE FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica ilegalidade na decretação da prisão preventiva, de forma justificada, ante a periculosidade social do denunciado e o risco que seu estado de liberdade representa para a ordem pública, concretamente revelados por sua suposta participação em estruturado e sofisticado bando voltado à prática de tráfico de drogas, composto por vários integrantes que realizavam intensa negociação de drogas e armas. 2. As instâncias ordinárias classificaram o réu como foragido, o que reforça a necessidade da cautela para garantir a aplicação da lei penal. 3. Teses de negativa de autoria e dos fatos descritos na denúncia não podem ser analisadas em habeas corpus, uma vez que a produção e a análise de provas são providências incabíveis na via estreita do remédio constitucional. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RODRIGO TAVARES DA SILVA agrava da decisão denegatória do habeas corpus. O insurgente indica que todos os atos judiciais de primeiro e segundo grau contrariam a presunção de inocência, o devido processo legal, a ampla defesa, a razoável duração do processo, a proporcionalidade e os demais dispositivos constitucionais relacionados aos direitos e às garantias fundamentais. O réu, desde a defesa prévia, declara que "não é nunca foi o nacional de vulto "BA"" (fl. 486) nem foi o mandante do homicídio sob apuração. Ele foi denunciado em 2015 e é acusado de ser líder de "comunidade na Cidade de São Gonçalo (RJ)", porém reside em Niterói e os fatos em apuração foram praticados em São Pedro da Aldeia, o que seria "impossível de ser realizado" (fl. 487). A defesa afirma que não houve intenção de impedir a aplicação da lei penal, pois o acusado contratou advogado e "possui residência fixa - .. que nunca foi diligenciada pelo Poder Judiciário" (fl. 486), "não sendo sequer expedida carta precatória" (fl. 486) para cumprir a ordem expedida. Requer a concessão da ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÃO DE FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica ilegalidade na decretação da prisão preventiva, de forma justificada, ante a periculosidade social do denunciado e o risco que seu estado de liberdade representa para a ordem pública, concretamente revelados por sua suposta participação em estruturado e sofisticado bando voltado à prática de tráfico de drogas, composto por vários integrantes que realizavam intensa negociação de drogas e armas. 2. As instâncias ordinárias classificaram o réu como foragido, o que reforça a necessidade da cautela para garantir a aplicação da lei penal. 3. Teses de negativa de autoria e dos fatos descritos na denúncia não podem ser analisadas em habeas corpus, uma vez que a produção e a análise de provas são providências incabíveis na via estreita do remédio constitucional. 4. Agravo regimental não provido.