STJ RHC 199937
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM RHC. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sobre a alegação de violação ao princípio da colegialidade, cumpre recordar que as disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a contraria. Julgados do STJ. 2. No caso, como apontado pelo representante ministerial nas contrarrazões: em 12 de abril de 2024 o recorrente foi condenado pelo r. Juízo de 1º Grau". Esse novo contexto fático acarreta a perda superveniente do objeto do presente recurso, porquanto ainda não foi levado ao conhecimento do Tribunal estadual. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS RODRIGO SIQUEIRA BUSA contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 207/210). Segundo consta dos autos, o recorrente foi preso em flagrante no dia 12/1/2024, prisão convertida em preventiva e denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em concurso material com o art. 50, caput, do Decreto-Lei 3.688/1941, porque (e-STJ fls. 152/153): .. tinha em depósito e guardava, no interior do referido estabelecimento comercial, de sua propriedade,44 (quarenta e quatro) porções de cocaína, pesando 47,6 gramas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consta, também, que, nas referidas circunstâncias de tempo e lugar, o paciente estabeleceu e explorou jogo de azar em lugar acessível ao público, mediante pagamento de entrada ou sem ele. Nas razões do presente recurso, a defesa alega violação ao princípio da colegialidade e reitera as alegações do recurso originário: i) o flagrante estaria eivado de ilicitude, razão pela qual, deveria ter sido relaxada a prisão; ii) porque a prisão não teria apoio em elementos concretos relevantes dos autos, bem como ausentes os requisitos previstos no artigo 312 do CPP (incongruente com o que determina o artigo 93 inciso IX da CF); iii) porque a medida extrema violaria o principio da homogeneidade e que seria possível a aplicação de outras cautelares mais brandas. Diante disso, pede seja o agravo regimental provido para conceder a liberdade provisória em favor do recorrente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sobre a alegação de violação ao princípio da colegialidade, cumpre recordar que as disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a contraria. Julgados do STJ. 2. No caso, como apontado pelo representante ministerial nas contrarrazões: em 12 de abril de 2024 o recorrente foi condenado pelo r. Juízo de 1º Grau". Esse novo contexto fático acarreta a perda superveniente do objeto do presente recurso, porquanto ainda não foi levado ao conhecimento do Tribunal estadual. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.