STJ AREsp 2306673
CIVIL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Construtora Debrecio Ltda. (fls. 2616-2651 e-STJ), em face de decisão singular de minha Relatoria de fls. 2609-2612 e-STJ, em que neguei provimento ao agravo. Em razões de agravo interno (fls. 2616-2651 e-STJ), a parte agravante alega que houve violação aos arts. 369 e 1.022, I e II, ambos do Código de Processo Civil, pois requereu produção de provas, como o necessário exame planialtimétrico, e o Tribunal não se manifestou a respeito. Alega que seria "mister verificar se referida construção era antiga ou nova, como alegado pela contestante, mormente, diante dos pagamentos de impostos sobre a área e da inexistência de pedido de ligação de água e luz sobre o imóvel por parte das autoras" (fl. 2625 e-STJ). Argumenta que "o estudo planialtimétrico pleiteado e a oitiva de testemunhas é imprescindível para aferição dos fatos, sendo certo que o julgamento antecipado da lide violou o contraditório e a ampla defesa" (fl. 2629 e-STJ). Por fim, argumenta que houve ofensa aos arts. 1200, 1238, 1275, II, e 1276, todos do Código Civil, pois faltaria o animus domini, já que "os autores-recorridos não trouxeram aos autos qualquer documento que comprovassem terem pago imposto predial somente o imóvel, muito menos, pleiteado ligação de água, luz ou gás, para a acessão que declaram ter construído sobre o imóvel, o que evidencia não ser possível a utilização do bem imóvel pelo tempo descrito" (fl. 2642 e-STJ). A parte agravada foi devidamente intimada e apresentou contrarrazões às fls. 2655-2663 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E DEMAIS PROVAS SUFICIENTES. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. ANIMUS DOMINI. POSSE MANSA E PACÍFICA. REQUISITOS VERIFICADOS. 1. O ordenamento jurídico permite a aquisição de propriedade por meio do instituto denominado de usucapião, previsto nos artigos 1238 e seguintes, do Código Civil, sendo requisitos para tanto a comprovação do transcurso de determinado lapso temporal, o animus domini e a posse mansa e pacífica. 2. Para configuração do animus domini, exige-se que o autor detenha efetivamente a posse do bem e não a detenção, devendo ser verificada a condição subjetiva e abstrata que demonstra a intenção de ter a coisa como sua, como no caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.