Decisão · STJ

STJ RHC 195051

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECÇÃO. REMIÇÃO. APROVAÇÃO PARCIAL ENEM/2022. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência deste Tribunal Superior, "em hipótese de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, não é possível o novo abatimento das penas a reeducando já premiado anteriormente pelo aprendizado de idêntico nível de escolaridade. A instrução do ensino médio durante os regimes semiaberto ou fechado pode ensejar uma única vez a remição, sob pena de bis in idem e de concessão de benefício indevido. Precedente" (AgRg no HC n. 797.329/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 26/5/2023). 2. No caso, o acórdão recorrido, justificadamente, negou provimento à insurgência defensiva, uma vez que o reeducando já havia sido agraciado com a remição em todas as áreas do nível médio pela aprovação nos exames do ENCCEJA 2022. Assim, "o paciente já foi anteriormente beneficiado com a concessão de remição pela aprovação parcial no ENEM/2022 (seq. 153.1 do PEC n. 8000015-60.2022.8.24.0083 - SEEU), inviável cumular ambos os benefícios, uma vez que dizem respeito ao mesmo nível de ensino (Médio), ou seja, decorrente de aprovação em matérias repetidas, incorrendo em bis in idem, o que não é permitido neste Tribunal de Justiça" (fl. 441). 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO WILLIAN WERNER agrava da decisão de fls. 477-479, denegatória do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa afirma que " s e o apenado, ora agravante, obteve nota suficiente para caracterizar a sua aprovação em qualquer meio de estudo, isso não pode ser utilizado em seu desfavor para deixar de homologar as remições por mera alegação de duplicidade de benesse em níveis de estudo" (fl. 487). Nesse sentido, alega que "deve ter sua pena proporcionalmente remida, sem qualquer distinção, principalmente porque a Lei de Execução Penal não impõe qualquer limite máximo de remição por nível que um apenado pode galgar pelos estudos" (fl. 488). Pede a concessão da ordem pelo colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECÇÃO. REMIÇÃO. APROVAÇÃO PARCIAL ENEM/2022. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência deste Tribunal Superior, "em hipótese de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, não é possível o novo abatimento das penas a reeducando já premiado anteriormente pelo aprendizado de idêntico nível de escolaridade. A instrução do ensino médio durante os regimes semiaberto ou fechado pode ensejar uma única vez a remição, sob pena de bis in idem e de concessão de benefício indevido. Precedente" (AgRg no HC n. 797.329/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 26/5/2023). 2. No caso, o acórdão recorrido, justificadamente, negou provimento à insurgência defensiva, uma vez que o reeducando já havia sido agraciado com a remição em todas as áreas do nível médio pela aprovação nos exames do ENCCEJA 2022. Assim, "o paciente já foi anteriormente beneficiado com a concessão de remição pela aprovação parcial no ENEM/2022 (seq. 153.1 do PEC n. 8000015-60.2022.8.24.0083 - SEEU), inviável cumular ambos os benefícios, uma vez que dizem respeito ao mesmo nível de ensino (Médio), ou seja, decorrente de aprovação em matérias repetidas, incorrendo em bis in idem, o que não é permitido neste Tribunal de Justiça" (fl. 441). 3. Agravo regimental não provido.
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