Decisão · STF

STF ARE 936777 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-03-01publicado em 2016-03-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA CDA. VALIDADE DA CITAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 317, § 1º, REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 16.4.2015. 1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso no artigo 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada”. Ausência de ataque, nas razões do agravo regimental, aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental conhecido e não provido.
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