Decisão · STJ

STJ AREsp 2467638

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE. SINDICATO MAIS ESPECÍFICO DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial da parte recorrente sustenta existência de vícios na decisão recorrida, o que justifica a suposta violação do art. 1.022 e do art. 489 do CPC, sob o argumento de que o acórdão baseou-se em premissa equivocada, não se manifestando sobre a ocorrência de preclusão quanto à discussão de legitimidade e quanto à ausência de demonstração da regularidade sindical da entidade que seria mais específica. 2. Com efeito, verifica-se não ter ocorrido ofensa aos artigo 1.022 do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, de minha relatoria, cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 1.022 DO CPC. LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. A parte agravante alega, em síntese, que a decisão de origem negou a prestação jurisdicional ao não se manifestar sobre a superação da questão da legitimidade, vez que já houve a liquidação da decisão, incluindo a parte ora agravante no cálculo. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE. SINDICATO MAIS ESPECÍFICO DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial da parte recorrente sustenta existência de vícios na decisão recorrida, o que justifica a suposta violação do art. 1.022 e do art. 489 do CPC, sob o argumento de que o acórdão baseou-se em premissa equivocada, não se manifestando sobre a ocorrência de preclusão quanto à discussão de legitimidade e quanto à ausência de demonstração da regularidade sindical da entidade que seria mais específica. 2. Com efeito, verifica-se não ter ocorrido ofensa aos artigo 1.022 do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno não provido.
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