STJ AREsp 2606288
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI. SÚMULA 284 DO STF. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 se deu de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Razões recursais que alegam a violação genérica à lei federal, sem indicação precisa dos dispositivos de lei federal que teriam sido violados, acarretando deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 3. Possuindo o acórdão recorrido fundamento constitucional, de forma que sua análise demanda a reinterpretação de julgados do STF em repercussão geral e princípios constitucionais, é descabida a revisão do aresto pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE PERNAMBUCO contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 284 do STF, por não não ter demonstrado especificamente os vícios do acórdão recorrido e pela indicação genérica de violação à lei federal, e tese recursal eminentemente constitucional. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. o recurso especial demonstra que foram violados os arts. 2º, §§ 1º e 5º, 3º e 6º da Lei nº 11.738/2008, pois o acórdão do TJPE conferiu interpretação ampliativa à norma e, indevidamente, estendeu aos professores contratados temporariamente o direito ao piso do magistério público, indo de encontro aos conceitos jurídicos determinados de vencimento e carreira, expressamente consignados na legislação violada (fl. 301). Sustenta, ainda, que "o recurso contém argumentação que revela a controvérsia, de forma clara e delimitada. Não há alegação genérica dos dispositivos, mas uma detida análise deles, na qual se indica o seu conteúdo, alcance e como a Corte a quo procedeu à sua vulneração" (fl. 302). Alega, por fim, que: A referência que se faz no presente recursos a arestos da Suprema Corte é apenas para, embasando a argumentação de ofensa à norma federal, que seja lembrado que a jurisprudência nacional - e a da mais alta Corte da Justiça brasileira - entende em repercussão geral que direitos de contratados temporariamente devem ter hermenêutica deveras restritiva, pode-se dizer numerus clausus, TANTO que mesmo direitos previstos na Constituição Federal como FÉRIAS e DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO não necessariamente são extensivos a contratados temporariamente SE não foram colocados no contrato firmado (fl. 304). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI. SÚMULA 284 DO STF. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 se deu de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Razões recursais que alegam a violação genérica à lei federal, sem indicação precisa dos dispositivos de lei federal que teriam sido violados, acarretando deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 3. Possuindo o acórdão recorrido fundamento constitucional, de forma que sua análise demanda a reinterpretação de julgados do STF em repercussão geral e princípios constitucionais, é descabida a revisão do aresto pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 4. Agravo interno desprovido.