STJ AREsp 2596342
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal a quo por negativa de prestação jurisdicional. Afirma que "a hipótese seria de conhecimento do Agravo, para análise da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, efetivamente demonstrada no Especial, o que se requer, lembrando que esse capítulo do Recurso independe da análise do mérito recursal, vez que o que se pretende é a baixa dos autos, para a completa e necessária prestação jurisdicional" (fl. 214). Sustenta que demonstrou a violação legal e a divergência jurisprudencial. Defende que (fl. 214): .. no Especial, que o acórdão reconheceu tratar-se a rubrica em discussão nos autos de preço público, que não está sujeito a reserva legal, mas declarou a ilegalidade da cobrança da chamada Taxa de Gerenciamento cobrada pela Empresa Pública recorrente. Seguiu mais, a CETURB, registrando que com esse entendimento, a Decisão violou orientação do Supremo Tribunal Federal firmada na Súmula 545, bem como desrespeitou a jurisprudência dominante sobre a matéria. Aduz que "o julgado paradigma, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em correta interpretação, entendeu que "a cobrança em questão não está sujeita ao regime jurídico tributário" (fl. 217). Requer seja submetido o agravo interno ao colegiado a fim de conhecê-lo e provê-lo. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.