Decisão · STJ

STJ RHC 196732

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-16publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO CONHECIDO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VIA ELEITA INCOMPATÍVEL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. AFRONTA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO AUSENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O habeas corpus ou o recurso previsto no art. 30 da Lei n. 8.038/1990 não é o meio adequado para a análise de tese de negativa de autoria ou participação, por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária" (AgRg no HC n. 864.485/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 12/4/2024). 2. Segundo a orientação desta Corte Superior, a decisão que determina a busca e a apreensão domiciliar não afeta a liberdade de locomoção do acusado, razão por que não pode ser impugnada pela via do habeas corpus ou do recurso ordinário. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ALAIN STEPHANE RIVIERE agrava contra a decisão que não conheceu do recurso ordinário (fls. 592-603). No regimental, sustenta a defesa a falta de fundamentação idônea da decisão - proferida no âmbito da Operação Hermes, que determinou a busca e apreensão no domicílio do acusado -, supostamente decorrente de fishing expedition. Aduz que não há indícios suficientes de autoria quanto ao recorrente. Afirma que a "medida de busca e apreensão contra Alain Stephane Riviere e sua empresa de mineração de ouro" constitui "ameaça direta à liberdade corporal" do agravante (fl. 600). Requer a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que se reconheça a nulidade da ordem de busca e apreensão nos endereços do réu e a anulação das provas produzidas a partir dessa medida. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO CONHECIDO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VIA ELEITA INCOMPATÍVEL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. AFRONTA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO AUSENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O habeas corpus ou o recurso previsto no art. 30 da Lei n. 8.038/1990 não é o meio adequado para a análise de tese de negativa de autoria ou participação, por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária" (AgRg no HC n. 864.485/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 12/4/2024). 2. Segundo a orientação desta Corte Superior, a decisão que determina a busca e a apreensão domiciliar não afeta a liberdade de locomoção do acusado, razão por que não pode ser impugnada pela via do habeas corpus ou do recurso ordinário. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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