STJ AREsp 2583483
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de revisional de contrato. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC e ii) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de contrato, ajuizada pela agravante, em face do agravado, na qual alega ser ente aberto de previdência complementar e manter contrato na modalidade FGB com o agravado, no qual lhe é assegurado o pagamento de remuneração quantificada em IGPM 6% ao ano. Afirma que a continuidade do contrato é excessivamente onerosa, devendo ser revisto pela superveniência de eventos imprevisíveis, tais como o aumento da expectativa de vida, a queda da taxa básica de juros da economia e a imposição de obrigações adicionais pela SUSEP. Sentença: julgou improcedente o pedido.