Decisão · STJ

STJ HC 909748

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-04-28publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TESE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DA PRETENSÃO FORMULADA NO HC N. 717.777/MG. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS A PARTIR DE ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegada violação de domicílio não foi apreciada pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual não pode esta Corte examinar originariamente o tema, sob pena de indevida supressão de instância. 2. No tocante ao pleito de aplicação da minorante prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, inviável o conhecimento do habeas corpus , pois, nos autos do HC n. 717.777/MG, foi formulada pretensão idêntica à veiculada nesta impetração em favor do mesmo sentenciado. 3. Ante a conclusão do Tribunal a quo no sentido de que o conjunto probatório é apto a embasar o decreto condenatório pelo delito de tráfico, a pretensão de absolvição demandaria o revolvimento das provas produzidas nos autos, o que não se mostra cabível na estreita via do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO FRANCISCO MARTINS contra a decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus (fls. 149-156). Consta nos autos que o agravante foi condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa , como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em razão da apreensão de 2.826,33g (dois mil oitocentos e vinte e seis gramas e trinta e três centigramas) de maconha. Contra a sentença, a Defesa interpôs apelação, que não foi provida pela Corte de origem. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Nas razões do writ, alegou-se a nulidade das provas, porque teriam sido obtidas mediante violação de domicílio. Aduziu -se a ausência de provas suficientes para a condenação do acusado pelo delito de tráfico de drogas. Sustentou -se que o réu faria jus à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Às fls. 149-156, o pedido de habeas corpus não foi conhecido. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera as alegações feitas na inicial do writ. Requer o provimento do recurso para que seja declarada a nulidade do processo ou, subsidiariamente, seja aplicada a minorante prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais às fls. 194-196. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TESE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DA PRETENSÃO FORMULADA NO HC N. 717.777/MG. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS A PARTIR DE ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegada violação de domicílio não foi apreciada pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual não pode esta Corte examinar originariamente o tema, sob pena de indevida supressão de instância. 2. No tocante ao pleito de aplicação da minorante prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, inviável o conhecimento do habeas corpus , pois, nos autos do HC n. 717.777/MG, foi formulada pretensão idêntica à veiculada nesta impetração em favor do mesmo sentenciado. 3. Ante a conclusão do Tribunal a quo no sentido de que o conjunto probatório é apto a embasar o decreto condenatório pelo delito de tráfico, a pretensão de absolvição demandaria o revolvimento das provas produzidas nos autos, o que não se mostra cabível na estreita via do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.
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