Decisão · STJ

STJ AREsp 2586871

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-03-11publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO INSTITUTO BRASILEIRO DE PROTEÇÃO PROFISSIONAL interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 312-313, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do presente recurso, o agravante sustenta que não realizou a impugnação do óbice relacionado ao art. 1.022 do CPC, "pois tratava-se da tese de prequestionamento ficto e, assim, diante da matéria já se encontrar pré-questionada e conhecida pelo tribunal de origem" (fl. 338). Afirma que impugnou devidamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Requer o conhecimento e o provimento do recurso. Impugnação de fls. 344-351. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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