Decisão · STJ

STJ AREsp 2245928

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-11-07publicado em 2024-09-04
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO NA CONSTRUÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA PERICIAL. CUSTEIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A impugnação dos fundamentos da decisão agravada deve ser feita com base em elementos concretos, significativos e atuais, não sendo suficientes alegações genéricas nem a simples reiteração de argumentos já refutados. 2. Para afastar a incidência de súmulas obstativas de conhecimento do recurso especial, não basta a parte deduzir alegação genérica de inaplicabilidade do comando ali inserido. 3. A Súmula n. 83 do STJ é aplicável tanto ao recurso especial fundado na alínea a quanto ao recurso especial fundado na alínea c . 4. "A inversão do ônus da prova não implica responsabilização da ré pelas custas da perícia solicitada pelo consumidor, significando apenas que não mais cabe a este a produção da prova, de modo que, optando a ré por não antecipar os honorários periciais, presumir-se-ão verdadeiras as alegações d o autor" (REsp 2097352/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 22/03/2024). Precedentes. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CONSTRUTORA TENDA S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 104-108, que, com fundamento na não ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC e na incidência das Súmulas n. 83 e 7 do STJ, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. A título de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a agravante insiste na tese de que não estaria obrigada ao pagamento dos custos da perícia determinada na origem. Alega inexistir regra legal determinando que, ao se inverter o ônus da prova, o réu necessariamente tenha que arcar com os custos da perícia, questão que, ademais, não teria sido apreciada pelo Tribunal de origem, nada obstante a oposição de embargos declaratórios. Aduz que "a matéria vertida no Recurso Especial é unicamente de direito, não sendo necessária a reanálise de nenhum documento ou prova constante nos autos, apenas decisões proferidas, afastando-se, portanto, a incidência da Súmula n. 7 do STJ" (fl. 115). Diz, por fim, não ser o caso de incidência da Súmula n. 83 do STJ, "pois o recurso especial não foi interposto pela divergência jurisprudencial, mas sim e somente com fundamento na alínea "a" (fl. 121). Requer seja provido o agravo para conhecimento e provimento do recurso especial. Sem impugnação da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO NA CONSTRUÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA PERICIAL. CUSTEIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A impugnação dos fundamentos da decisão agravada deve ser feita com base em elementos concretos, significativos e atuais, não sendo suficientes alegações genéricas nem a simples reiteração de argumentos já refutados. 2. Para afastar a incidência de súmulas obstativas de conhecimento do recurso especial, não basta a parte deduzir alegação genérica de inaplicabilidade do comando ali inserido. 3. A Súmula n. 83 do STJ é aplicável tanto ao recurso especial fundado na alínea a quanto ao recurso especial fundado na alínea c . 4. "A inversão do ônus da prova não implica responsabilização da ré pelas custas da perícia solicitada pelo consumidor, significando apenas que não mais cabe a este a produção da prova, de modo que, optando a ré por não antecipar os honorários periciais, presumir-se-ão verdadeiras as alegações d o autor" (REsp 2097352/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 22/03/2024). Precedentes. 5. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →