Decisão · STJ

STJ AREsp 2648119

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-09-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ação revisional de contrato. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, nenhum dos fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por RUAN DAMASIO DOS SANTOS contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. Agravo de instrumento: interposto pelo recorrente contra decisão, proferida nos autos de ação revisional de contrato, que indeferiu o requerimento de gratuidade de justiça.
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